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A LEI DA BIODIVERSIDADE E O REGISTRO DE PATENTES.

Através de seu portal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI informou que, a partir do dia 27 de fevereiro de 2018, será emitida automaticamente uma exigência formal em todos os pedidos de patente depositados no INPI para que os requerentes possam apresentar a comprovação do cadastramento e/ou autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen), conforme art. 38 da Lei 13.123/2015 (Lei da Biodiversidade).

Sendo assim, a partir da presente data, será obrigatório, para solicitação de registro de patentes junto ao INPI, através da Coordenadoria de Inovação e Tecnologia – CIT, a apresentação do comprovante de cadastro e/ou autorização de acesos no SisGen nos casos em que o objeto de pesquisa da referida patente tenha tido Acesso ao Patrimônio Genético (PG) ou ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA).

Em caso de dúvidas sobre o andamento do pedido de patente encaminhá-las para patentes@ufc.br.

Para maiores informações a respeito do cadastramento no SisGen, acessar o portal http://www.catbio.ufc.br ou enviar e-mail para o endereço eletrônico biodiversidade@ufc.br.